TJSP - 0009174-42.2024.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009174-42.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1003669-87.2023.8.26.0309) (processo principal 1003669-87.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco Original S/A -
Vistos.
Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, por carta digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 297.482,20), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (Sisbajud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ).
Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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10/08/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 04:54
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 08:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:09
Apensado ao processo
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05/08/2024 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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