TJSP - 2285635-91.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:44
Prazo
-
28/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2285635-91.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flavio Di Cesare e outros - Agravada: Maria de Fátima Chiavone - Agravado: Eloiza Helena Chiavone - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL PERTENCENTE A HERDEIRA.
OS AGRAVANTES SUSTENTAM QUE O IMÓVEL NÃO É MAIS UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA AGRAVADA E ESTÁ LOCADO A TERCEIROS, SEM QUE A RENDA SEJA REVERTIDA PARA SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, ANTERIORMENTE RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA, APTA A AFASTAR A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NA LEI Nº 8.009/90.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 8.009/90 NÃO SE RESTRINGE À OCUPAÇÃO FÍSICA DO IMÓVEL, MAS À SUA FUNÇÃO SOCIAL DE ASSEGURAR A DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO TITULAR E DE SUA FAMÍLIA.4.
A AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA DA AGRAVADA NO IMÓVEL NÃO DESCARACTERIZA SUA NATUREZA JURÍDICA DE BEM DE FAMÍLIA, UMA VEZ QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO É DESTINADA À SUA SUBSISTÊNCIA.
SÚMULA 486 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heloisa Helena Pires Meyer (OAB: 195758/SP) - Alessandra Teixeira Gockino (OAB: 182738/SP) - Maurício Morishita (OAB: 211834/SP) - 4º andar -
27/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 15:14
Acórdão registrado
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25/08/2025 13:56
Julgado virtualmente
-
22/08/2025 14:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Publicado em
-
03/10/2024 16:52
Prazo
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02/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
-
23/09/2024 10:39
Despacho
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20/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:09
Distribuído por competência exclusiva
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19/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
19/09/2024 11:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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