TJSP - 4019492-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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03/09/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61517, Subguia 61021 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.635,45
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4019492-27.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)RÉU: AUTO POSTO VILLAGE MALL LTDAADVOGADO(A): MÁRCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB SP213097)RÉU: FERNANDO MARTINS VIANNAADVOGADO(A): MÁRCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB SP213097) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Trata-se de ação monitória fundada em contrato, nos termos do artigo 700, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): “Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (...)” O(A)(S) autor(a)(es) cumpre o disposto no artigo 700, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor da causa corresponde o artigo 700, §3º, do Código de Processo Civil. 2) Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC). 3) Realizado o pagamento no prazo legal, a(o)(s) ré(u)(s ficará isenta de custas (art. 701, §1º, CPC). 4) Não realizado o pagamento nem oferecida resposta, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se como execução (art. 771 e ss., CPC). 5) No prazo para pagamento poderá a(o)(s) ré(u)(s), independentemente da segurança do Juízo, oferecer resposta na forma de embargos monitórios, nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Os embargos monitórios suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702, §4º, CPC). 6) Ofertados os embargos, intime-se a(o)(s) embargado(a)(s) para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC). 7) Evento 5 e 6: INDEFIRO o pedido de suspensão.
A ação monitória não se confunde com a ação executiva, na meidda em que pode convolar-se em processo de conehcimento, em caso de oferta de embargos.
Ademais, contra os coobrigados o processo não pode ser suspenso.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Determinada a citação
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02/09/2025 09:11
Juntada de Petição
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01/09/2025 19:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 15:11
Link para pagamento - Guia: 61517, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61021&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 61517 - R$ 5.635,45
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29/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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