TJSP - 0004602-15.2022.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:47
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
09/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:34
Extinção de Precatório Deferida
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004602-15.2022.8.26.0438/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro Rodrigues de Oliveira - Isso posto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (28/08/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado.
Insira-se a tarja indicativa de processo com "sentença proferida".
Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema.
Expeçam-se os Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) do valor depositado nos termos dos formulários apresentados de fl. 91 e de fl. 92 para pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais.
Após a emissão dos MLEs, voltem os autos conclusos para determinação de expedição de ofício para a comunicação à DEPRE do pagamento e extinção conforme procedimento descrito ao final desta.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença em apenso - 0004602-15.2022.8.26.0438 e arquive se o caso.
Isenção na forma da Lei n. 11.608/2003.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: ARRUDA PESQUERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21134SP/) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 07:28
Trânsito em Julgado às partes
-
28/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:30
Expedição de Ofício.
-
04/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 09:32
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 06:01
Suspensão do Prazo
-
05/08/2024 16:59
Autos no Prazo
-
25/04/2024 04:20
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 17:38
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/10/2023 16:10
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
03/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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