TJSP - 1021678-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021678-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Elizama Ferraz Ferreira -
Vistos. 1.
Em tendo o autor concordado expressamente com a conta da parte ré, homologo os cálculos apresentados pela executada, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
PAGAMENTO DIRETO; ORIENTAÇÕES.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito.
Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.
Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado.
Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo.
Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados.
Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento.
Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:53
Homologado o Cálculo
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17/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:44
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 21:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 21:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 20:36
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/04/2025 14:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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29/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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18/03/2025 21:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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