TJSP - 0050103-65.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0050103-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1087291-12.2023.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - Sznelwar Assessoria Tecnica S/s Ltda - - Márcia Waks Rosenfeld Sznelwar - - Laerte Idal Sznelwar - Unimed Seguradora Sa -
Vistos. 1.
Fls. 36/47: Trata-se de impugnação apresentada por UMIMED SEGUROS SAÚDE S/A nos autos do cumprimento de sentença instaurado por SZNELWAR ASSESSORIA TECNICA S/s Ltda, em que alega cumprimento da liminar, bem como aduz excesso de execução em razão das astreintes fixadas.
Devidamente intimada, a parte impugnada apresentou manifestação às fls. 51/55.
DECIDO.
A impugnação não merece prosperar.
O argumento da necessidade de intermediação de corretor ou do envio de documentação adicional não tem o condão de afastar a natureza coercitiva da liminar concedida, a qual determinou à ré que promovesse a portabilidade do plano de saúde dos autores no prazo de 7 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00.
De fato, o descumprimento noticiado nos autos originários às fls. 81/83, fls. 98/102, fls. 123/125 e fls. 171/173).
Contudo, a ré somente cumpriu a decisão judicial em 01/10/2023, embora estivesse ciente da liminar desde 18/07/2023.
Nesse contexto, é nítido o descumprimento por mais de dois meses (fls. 10/11).
Ainda, este Juízo reconheceu a abusividade na desobediência da requerida e fixou, também, multa por ato atentatório a dignidade da justiça, no importe de 20% do valor da causa.
Por fim, destaca-se que a multa foi majorada por este juízo para R$ 10.000,00 até o montante de R$ 300.000,00.
Tal como afirma a parte exequente, as astreintes arbitradas às fls. 81/58, fls. 127 e fls. 178 dos autos originários, no valor total de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), correspondentes a 12 dias úteis de multa diária de R$ 1.000,00 (de 28/07/2023 a 14/08/2023) (fls. 103/104), 11 dias úteis de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (15/08/2023 a 29/08/2023) (fls. 174), e 22 dias úteis de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (30/08/2023 a 30/09/2023).
Observa-se que as astreintes atingiram a quantia de R$ 287.000,00, em razão da recalcitrância da impugnante e até mesmo em função de sua desídia.
No mais, destaca-se o entendimento recente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o artigo 537, § 1º, do CPC deixa claro que o legislador optou por preservar as situações já consolidadas,permitindo tão somente a revisão das multas vincendas.
A propósito, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA PERIÓDICA (ASTREINTES).
VALOR ACUMULADO DA MULTA VENCIDA .
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
REGRA ESPECÍFICA NO CPC/2015.
DESESTÍMULO À RECALCITRÂNCIA .
REDUÇÕES SUCESSIVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO CONSUMATIVA. 1 .
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se, sob a égide do CPC/1973, no sentido da possibilidade de revisão do valor acumulado da multa periódica a qualquer tempo.
No entanto, segundo o art. 537, § 1º, do CPC/2015, a modificação somente é possível em relação à 'multa vincenda'. 2 .
A alteração legislativa tem a finalidade de combater a recalcitrância do devedor, a quem compete, se for o caso, demonstrar a ocorrência de justa causa para o descumprimento da obrigação. 3.
No caso concreto, ademais, ocorreu preclusão pro judicato consumativa, pois o montante alcançado com a incidência da multa já havia sido reduzido por meio de decisão transitada em julgado. 4 .
Embargos de divergência conhecidos e não providos. (STJ - EAREsp: 1766665 RS 2020/0250745-0, Relator.: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 03/04/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 06/06/2024) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação apresentada.
Sem honorários, conforme a Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Diante da rejeição da impugnação, fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Intime-se. - ADV: HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095551-54.2025.8.26.0053
Andrea Muxagata Conrado Velozo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vanessa de Fatima Zanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 18:22
Processo nº 0000423-11.2025.8.26.0704
Instituto Sumare de Educacao Superior Is...
Eline Souza Silva
Advogado: Renato Spolidoro Rolim Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 15:31
Processo nº 0007830-41.2018.8.26.0566
Rita de Cassia Peviani Sorensen
Bs Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Alves Lazzarin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2016 15:15
Processo nº 1500612-89.2021.8.26.0271
Justica Publica
Jose Chaluppe
Advogado: Paulino Camargo Ribeiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2021 15:36
Processo nº 0003355-72.2025.8.26.0509
Eronildo dos Santos Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 09:13