TJSP - 4000247-48.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
03/09/2025 12:32
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000247-48.2025.8.26.0191/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB SP363080)RÉU: CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL DO LESTEADVOGADO(A): JEAN LUCAS XAVIER CIRIBELLI (OAB SP467709) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O (A) requerido (a) compareceu à audiência designada para o dia 28/08/2025, porém, a ata da assembleia que elegeu o síndico Joab da Silva Lourenço não foi juntada até o início da audiência de conciliação.
Em ata, foi requerido prazo para realização do protocolo.
Primeiro não há que se falar em concessão de prazo para regularização da juntada dos atos constitutivos, pois se trata de documento essencial à adequada representação processual, cujo protocolo deve ocorrer até a solenidade.
Assim preconiza o Enunciado FOJESP nº 83: “A parte poderá comprovar a representação processual, apresentando os documentos pertinentes, até o horário de início da audiência”. Nesta toada, considerando-se o princípio da concentração dos atos em audiência que rege os Juizados Especiais, à míngua de prova de regularidade da representação, a declaração da revelia é medida que se impõe.
Diante desse fato, declaro a revelia do (a) réu (ré).
Neste sentido: "Ação de indenização por lucros cessantes.
Sentença que jugou procedente a ação.
Veículo segurado pela ré que permaneceu por longo período parado para conserto.
Autor que utiliza o veículo para sua atividade de prestador de serviços de transporte de cargas.
Decreto de revelia acertado.
Ré que compareceu à audiência sem os atos constitutivos e, até o início da audiência, não havia regularizado sua representação processual.
Princípio da concentração dos atos em audiência.
Impossibilidade de formulação de pedido em contrarrazões.
Recurso desprovido.
Sentença mantida." (grifei) (TJSP; Recurso Inominado Cível 0010629-57.2019.8.26.0005; Relator(a): Karina Ferraro Amarante Innocencio; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível e Criminal; Comarca de São Paulol; Data do Julgamento: 26/11/2020) "RECURSO INOMINADO.
Estabelecimento de ensino superior.
Revelia bem decretada.
Ré, pessoa jurídica, regularmente intimada, compareceu à audiência de conciliação munida apenas de carta de preposição.
Contrato Social e procuração inexistentes nos autos.
Princípio da concentração dos atos em audiência que rege o Juizado e inviabiliza a concessão de prazo adicional para regularização.
Juntada posterior, mesmo que autorizada, não afasta a revelia.
Presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, parcialmente prestigiados, de mais a mais, pela documentação juntada.
Ré revel que pretende inovar, expondo suas teses em sede de recurso.
Impossibilidade.
Ação julgada parcialmente procedente para, confirmando a antecipação da tutela, condenar a requerida na obrigação de aceitar o depósito do valor total devido até o final do primeiro semestre de 2019, com desconto de 30%, bem como viabilizar rematrícula para o semestre seguinte.
Dano moral, contudo, não configurado.
Ainda que tenha havido falha sistêmica da ré e alguma desorganização administrativa, a dificultar quitação dos débitos e rematrícula pelo autor, este contribuiu decisivamente para a situação ao deixar de quitar o acordo.
Situação não configuradora de dano moral indenizável.
Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação por dano moral.
Recurso parcialmente provido." (grifei) (TJSP; Recurso Inominado Cível 1021364-35.2019.8.26.0005; Relator(a): Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal - Penha de França ; Data do Julgamento: 26/11/2020).
Decorrido o prazo de eventual irresignação contra esta decisão, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. -
02/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:43
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 44
-
02/09/2025 16:43
Determinada a intimação
-
02/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:01
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 02 - CONCILIAÇÃO - 28/08/2025 14:00. Refer. Evento 6
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência - Refer. ao Evento: 6 - Gravação 1
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:45
Juntada de Petição
-
27/08/2025 18:31
Juntada de Petição - CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL DO LESTE (SP467709 - JEAN LUCAS XAVIER CIRIBELLI)
-
01/08/2025 16:47
Despacho
-
31/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:38
Despacho
-
16/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 7 e 9
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 16:56
Expedição de Mandado - Plantão - FVCCEMAN
-
18/06/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Juntada da Certidão de óbito - 18/06/2025 10:43:52)
-
18/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/06/2025 10:38
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 02 - CONCILIAÇÃO - 28/08/2025 14:00
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050067-16.2025.8.26.0053
Karina Oliveira Gonelo
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Deu Freitas de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 16:47
Processo nº 1005893-19.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Norinete Valeis
Advogado: Marcela Santos do Bonfim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:10
Processo nº 1005893-19.2025.8.26.0053
Norinete Valeis
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcela Santos do Bonfim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 21:02
Processo nº 0089285-81.1000.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Poseidon Participacoes LTDA
Advogado: Maria Aparecida Marinho de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2010 16:56
Processo nº 4000356-71.2025.8.26.0576
Genilson Coelho Andrade
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sarah Maria Palhares Rodrigues Carneiro ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00