TJSP - 1002835-78.2024.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002835-78.2024.8.26.0526 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Valdinei de Oliveira Silva - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO BANCÁRIO.
AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INSS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO SOMENTE DO AUTOR.
SENTENÇA QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUESTIONADA PELA PARTE AUTORA.
CELEBRAÇÃO DIGITAL.
RÉU QUE NÃO COMPROVA A REGULARIDADE DA OPERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA, SEQUER DIGITAL, DA QUAL DEVERIA CONSTAR DATA, HORA, ENDEREÇO DE IP E LOCALIZAÇÃO.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO E CIDADE DIVERSOS.
RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
PRECEITO DECLARATÓRIO NEGATIVO MANTIDO.
DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
A LUTA PELO RECONHECIMENTO DO DIREITO, POR VIA ADMINISTRATIVA OU POR VIA JUDICIAL, NÃO IMPLICA DANO MORAL, MAS SIM ÔNUS INERENTE À VIDA SOCIAL.
ADEMAIS, A MERA PRIVAÇÃO DE MONTANTE EM PECÚNIA NÃO GERA DANO MORAL PRESUMIDO.
AUTOR QUE NÃO COMPROVA SITUAÇÃO DE HUMILHAÇÃO OU VEXATÓRIA OU OFENSA A QUALQUER DIREITO ESSENCIAL.
ADEMAIS, USUFRUIU DO CRÉDITO FEITO NA CONTA E INTENTOU A AÇÃO MESES APÓS A OPERAÇÃO QUESTIONADA E NÃO PROCEDEU À DEVOLUÇÃO DESSE MONTANTE, NÃO PERCEBENDO, OU DE ALGUM MODO LHE PREJUDICANDO, OS DESCONTOS MENSAIS REALIZADOS EM VALORES ÍNFIMOS (R$ 60,60).
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA ALTERADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Veruska Magalhães Anelli (OAB: 487353/SP) - 3º andar -
27/05/2025 14:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/05/2025 06:35
Contrarrazões Juntada
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09/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:32
Remetido ao DJE
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09/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 14:14
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/03/2025 15:01
Conclusos para Sentença
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17/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:46
Réplica Juntada
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02/12/2024 17:30
Petição Juntada
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13/11/2024 21:11
Petição Juntada
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06/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:48
Remetido ao DJE
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05/11/2024 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/09/2024 18:43
Contestação Juntada
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03/09/2024 08:15
AR Positivo Juntado
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27/08/2024 16:34
Pedido de Habilitação Juntado
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19/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 08:22
Certidão Juntada
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19/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
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16/08/2024 16:11
Carta Expedida
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16/08/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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