TJSP - 1060027-30.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060027-30.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Adriana Lopes - Em que pese a procedência da ação, não é devido o apostilamento no caso de verba eventual, cujo pagamento sempre depende da presença dos requisitos legais pertinentes à acumulação de titularidade abrangida pela norma.
Aliás, o apostilamento é o ato administrativo em que se anota, no prontuário do servidor ou beneficiário, o provimento judicial definitivo de mérito que precise ser observado pela Administração, não havendo utilidade de se anotar nos assentamentos funcionais do servidor direito que restará exaurido com o pagamento.
Portanto, direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS não implica o apostilamento, pois a GESS é verba eventual, máxime porque a obrigação de pagamento da GESS é devida apenas até a vigência da LCE nº 1.416/24. 1 - No prazo de 15 dias úteis, manifeste-se à executada, em termos de prosseguimento,com vistas às seguintes determinações: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 2 - Com o cumprimento do item 1: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 3 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1 e 2 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
18/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:19
Recebido o recurso
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12/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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05/05/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:04
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/01/2025 19:19
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 23:50
Recebida a Emenda à Inicial
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02/09/2024 17:38
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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