TJSP - 1078898-11.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078898-11.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Ana Rosa da Silva -
Vistos.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP) -
18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:16
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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17/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 23:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 20:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/12/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 20:07
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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