TJSP - 1064376-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064376-95.2025.8.26.0100 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Cooplivre -
Vistos.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em 10% do valor devido.
Requeira o credor o que de direito para dar início à fase Execucional, na forma dos art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, ficando ciente(s) de que ocumprimento de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), instruindo-se com os documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016).
Anoto que a parte executada deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC), devendo a parte exequente recolher previamente as despesas postais.
Nada vindo em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo.
P.R.I. - ADV: TAÍSA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 310908/SP), RODRIGO GUIRELLI XAVIER (OAB 441423/SP) -
18/09/2025 00:44
Sentença de Revelia
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17/09/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:50
Expedição de Carta.
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22/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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