TJSP - 1038753-06.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038753-06.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiana Dias de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Baher Comercial Importadora e Exportadora Ltda (Vest Casa) - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” AUTORA ALEGA INDEVIDO APONTAMENTO NEGATIVO EM SEU DESFAVOR, POR INICIATIVA DA RÉ, EM RAZÃO DE DÉBITO QUE NÃO RECONHECE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PERSEGUIDO AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC/15 - DÉBITO EXISTENTE E COMPROVADO NEGATIVAÇÃO DEVIDA DISPOSITIVO DA R.
SENTENÇA CORRIGIDO DE OFÍCIO, FACE A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL - RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Roberta Mestre Lopes (OAB: 255247/SP) - 5º andar -
22/05/2025 10:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 10:32
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2025 19:23
Contrarrazões Juntada
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25/03/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:35
Remetido ao DJE
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23/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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19/03/2025 22:59
Conclusos para despacho
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09/02/2025 15:35
Apelação/Razões Juntada
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16/01/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:23
Remetido ao DJE
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14/01/2025 23:35
Julgada improcedente a ação
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03/09/2024 11:48
Conclusos para Sentença
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26/07/2024 12:54
Petição Juntada
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02/07/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
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29/06/2024 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 11:30
Conclusos para Sentença
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26/04/2024 11:51
Especificação de Provas Juntada
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23/04/2024 13:55
Petição Juntada
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22/04/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
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18/04/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:06
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:10
Réplica Juntada
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21/02/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 14:13
Remetido ao DJE
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16/02/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
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30/11/2023 20:05
Contestação Juntada
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10/11/2023 05:03
AR Positivo Juntado
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09/11/2023 16:16
Contestação Juntada
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31/10/2023 06:16
Certidão Juntada
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31/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
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30/10/2023 13:17
Carta Expedida
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30/10/2023 13:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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