TJSP - 1015058-79.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 16:29
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
11/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015058-79.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Senedezi -
Vistos.
Recebo a petição inicial executiva.
Expeça-se carta de citação para que a parte executada pague a dívida exequenda, conforme demonstrativo atualizado, incluídas custas e honorários advocatícios de 5% do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora e excussão, sem prejuízo da incidência dos honorários, então de 10% do débito.
Observem-se, especialmente, os arts. 246, 830/846 e 1051, todos dispositivos do Código de Processo Civil.
Querendo, no prazo de 15 dias, a parte executada poderá ajuizar ação de embargos à execução, em defesa, OU depositar 30% do valor executado e o restante em 6 parcelas, mensais e sucessivas, com incidência de correção monetária pela tabela prática e juros de 1% ao mês, sob sua conta e risco.
Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins.
Int. - ADV: JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:17
Determinada a citação
-
24/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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