TJSP - 1009279-93.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009279-93.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Aureana Maria do Vale Figueiredo - Jorge dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e DECRETAR o despejo do requerido e de todos os ocupantes do imóvel, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado, bem como CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos a partir de janeiro de 2024 (cujo pagamento ocorreu a menor, descontado o valor já quitado), até a desocupação, corrigidos monetariamente e com incidência de juros de mora e multa desde os respectivos vencimentos, todos na forma do contrato e em continuidade ao cálculo de fl. 17.
Havendo requerimento específico e recolhido o valor de duas cotas de ressarcimento de diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente sentença como mandado de intimação para desocupação voluntária, que deverá permanecer em mãos do Oficial de Justiça que, constatando não ter havido a desocupação ou manifestação da parte autora em contrário, deverá executar de imediato o despejo coercitivo no imóvel objeto da demanda, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Se necessário for, ficam desde já deferidos o REFORÇO POLICIAL e o ARROMBAMENTO para a efetivação do despejo coercitivo, servindo a presente sentença, por cópia assinada física ou digitalmente, também como ofício de solicitação ao BPM local.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade processual concedida.
P.I.C. - ADV: VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:15
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:17
Juntada de Mandado
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03/12/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 06:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 14:33
Expedição de Carta.
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14/06/2024 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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