TJSP - 1000776-08.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000776-08.2025.8.26.0648 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelina Frigo dos Santos - - Regiane Perpétua dos Santos Verri - - Edison José Verri -
Vistos.
Tópico 1 Ao que consta da certidão de fls. 32/35 (imóvel objeto da usucapião): Inicialmente, o imóvel pertencia a JOÃO DE FREITAS CAYRES casado com MARIA AIUSSE FERNANDES.
Pelo registro 1, parte ideal do imóvel coube a: ISAAC DE FREITAS DUVIRGES GONÇALVES FREITAS casado com ANTENOR G.
FERRAZ AURORA DE FREITAS casada com ANTONIO CURAN JOSÉ DE FREITAS Pelo registro 2, parte ideal remanescente do imóvel coube a: LUZIA MARANGONI CAYRES IVONE FREITAS DOS SANTOS casada NELSON GALDINO DOS SANTOS MILTON DE FREITAS LUIZ ALBERTO DE FREITAS Pelo registro 4, os proprietários que constam do registro 2 (com exceção de Luzia M.
Cayres) alienaram as respectivas partes ideais para: DANIEL CURAN casado com VENIR REBONATO CURAN Pelo registro 5, o proprietário José de Freitas (do registro 1) vendeu a parte ideal: ANTONIO CURAN casado com AURORA DE FREITAS CURAN Pelo registro 8, a parte ideal de Isaac de Freitas coube a cônjuge meeira ZULMIRA FERRARINI DE FREITAS.
Pelo registro 9, a a meeira Zulmira vendeu sua parte ideal para: CELSO DOS SANTOS casado com ANGELINA FRIGO DOS SANTOS.
Pelo encadeamento dos atos registrários, verifica-se que os proprietários atuais do imóvel objeto da usucapião são: DUVIRGES GONÇALVES FREITAS casado com ANTENOR G.
FREITAS AURORA DE FREITAS casada com ANTONIO CURAN ANTONIO CURAN casado com AURORA DE FREITAS CURAN DANIEL CURAN casado com VENIR REBONATO CURAN LUZIA MARANGONI CAYRES CELSO DOS SANTOS casado com ANGELINA FRIGO DOS SANTOS A par disso, o requerente apresentou certidões de óbito de Celso dos Santos (fls. 49/50), Antonio Curan (fls. 65/66) e sua esposa Aurora de Freitas Curan (fls. 67/68), Daniel Curan (fls. 73/74), Antenor Gonçalves Ferraz (fls. 85/86) e sua esposa Duvirges de Freitas (fls.87/88) e de Luzia Marangoni Araujo (fls. 93/94).
Além disso, informa o requerente que a proprietária Luzia já era casada quando adquiriu parte ideal do imóvel com o senhor Oswaldo de Britto Araujo, já falecido (fls. 91/92).
Dito isso, tenho que é o caso de emendar a petição inicial para figurar no polo passivo os espólios dos proprietários falecidos, representados pelos sucessores cabendo ao requerente providenciar a qualificação deles.
O falecido Celso é genitor e pai das requerentes.
Não obstante a escritura pública de inventário do espólio dele (fls. 55/62), apresente o requerente declaração de anuência dos demais filhos (com firma reconhecida) em relação ao pedido em tela.
Caso contrário, deverá incluí-los no polo passivo.
O patrono deverá igualmente providenciar a inclusão de todos no cadastro processual eletrônico.
Tópico 2 No prazo de 15 dias, providencie o requerente certidão de distribuição.
Tópico 3 Sem prejuízo, vista ao registrador local para manifestação.
Intime-se. - ADV: DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP), DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP) -
25/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:33
Ato ordinatório
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:11
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
02/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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