TJSP - 0024827-76.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024827-76.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - TIM S A - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de TIM S A. 2.
Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3.Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4.
Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5.Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), LUCIANA CECILIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 173301/SP) -
04/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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04/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:54
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 16:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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12/07/2025 15:38
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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12/07/2025 15:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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12/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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