TJSP - 0004657-58.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004657-58.2025.8.26.0438 (processo principal 0001318-43.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Érica Ferres Pereira - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO -
Vistos. 1) Para fins de adequação aos termos dos Comunicados Conjuntos nº 358/2025 e nº 951/2023 do TJSP, em todos os cumprimentos de sentença, sejam eles provisórios ou definitivos, em que parte dispensada do adiantamento, os valores da Taxa Judiciária (no valor equivalente de 2% sobre crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's), quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais Despesas Pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc) deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com valor da execução.
Em havendo satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, mediante a expedição de MLEs distintos . 2) Isso posto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a adequação da planilha do débito com a inclusão do valor da taxa judiciária (R$ 465,56 = 2% de R$ 23.278,08), sob pena de cancelamento do incidente.
A planilha deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, com indicação dos critérios utilizados para o cálculo da atualização (os valores da taxa judiciária (2% sobre crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais despesas pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 358/2025. 3) Decorrido referido prazo, tornem conclusos para sentenciamento para fins de cancelamento do incidente.
Int. - ADV: ÉRICA FERRES PEREIRA (OAB 444448/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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