TJSP - 0022736-35.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022736-35.2025.8.26.0002 (processo principal 1032560-98.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Oep de Educação (Colégio Elvira Brandão) - Tendo em vista assistida pela Defensoria Pública ou ausente a constituição de procurador nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Alan Schiefer dos Santos, por carta, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% sobre o valor da dívida.
Cabe, caso não tenha sido deferido em seu favor o pleito de gratuidade de Justiça, à parte exequente recolher as despesas do ato, em dez dias sob pena de arquivamento.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03.
Na inércia, incontinenti, ao arquivo. - ADV: BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP) -
03/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:09
Ato ordinatório
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21/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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