TJSP - 1000790-74.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000790-74.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1000579-38.2025.8.26.0071) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daiellen Rodrigues Chequi - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP) -
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/08/2025 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:26
Julgada Procedente a Ação
-
05/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:57
Apensado ao processo
-
25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:28
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:35
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
18/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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