TJSP - 1041991-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041991-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Isilinha Janaina Dias de Souza - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: (i) declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais de tempo de serviço ats (quinquênios e sexta-parte); (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e vencidas, ainda não adimplidas, referentes ao título em questão.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MILTON CALDAS (OAB 382272/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:40
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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