TJSP - 0005750-17.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:17
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:43
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005750-17.2025.8.26.0451 (processo principal 1022098-98.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Denivam José Martins Junior - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. -
Vistos.
Fl. 58: ante a satisfação da obrigação, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC.
No expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente, nos termos do formulário juntado a fl. 60.
No expediente normal, também, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da patrona da parte exequente, nos termos do formulário juntado a fl. 59.
Tendo em vista que o pagamento se deu antes da citação e sem que tenha havido nos autos qualquer ato executório, não há custas finais.
Deverá a unidade judicial recolher a taxa judiciária de R$ 319,19 depositada pela requerida.
Sem prejuízo, sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade e tendo o Estado antecipado as custas que esta teria que antecipar não fosse o benefício, de rigor o pagamento de tais custas pela parte executada, não beneficiária da gratuidade, sob pena de enriquecimento sem causa, como prescrito no §5º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Assim, após o trânsito em julgado, deverá a serventia apurar as custas pendentes, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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