TJSP - 0016672-98.0300.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016672-98.0300.8.26.0090 (583.90.0300.2901390) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gattaz Engenharia e Construcao S.a -
Vistos.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
No mais, despacho à luz do incidente de petição cível 1002142-44.2024.8.26.0090 que, diante da conversão da presente execução para o meio digital, foi corretamente baixado e arquivado pela Serventia, servindo a presente decisão de ciência para as partes, inclusive sobre o traslado da íntegra do incidente a fls. 53/129.
Com efeito, caberá exclusivamente ao peticionário comunicar a conversão e a baixa do incidente nos autos do Agravo de Instrumento 2072892-96.2025.8.26.0000 (fls. 128).
Diante do comparecimento da executada, reputo-a INTIMADA da penhora efetivada (fls. 44) e do prazo de 30 dias para oposição de embargos que fluirá a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa.
Desde logo ressalto que o prazo não foi interrompido pela exceção de pré-executividade oposta no incidente 1002142-44.2024.8.26.0090.
Sem prejuízo, diga a exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 53/57.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para oposição de embargos.
Caso já existam embargos distribuídos e pendentes de recebimento, conclusos.
Certificado o decurso sem oposição de embargos, conclusos para julgamento da exceção.
Int. - ADV: SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:07
Penhora Deferida
-
18/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/08/2024 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/07/2024 08:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
13/09/2023 11:25
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/05/2023 09:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/05/2023 17:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2021 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2013 16:08
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
26/07/2013 00:00
Com remessa à Procuradoria do Município de São Paulo ( JUD )
-
23/07/2013 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
25/11/2011 10:26
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
18/11/2011 00:00
Com remessa à Procuradoria do Município de São Paulo ( JUD )
-
16/11/2011 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
08/11/2011 00:00
Ag. regularização da decisão quanto a eventual prescrição
-
06/05/2011 00:00
Ag. decisão quanto a eventual prescrição
-
07/04/2011 00:00
Na Seção de Processamento III
-
24/02/2011 00:00
Ag. providências da serventia.
-
24/02/2011 00:00
Na Seção de Processamento IV
-
12/01/2011 00:00
Ag. providências da serventia.
-
22/07/2010 15:47
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
16/07/2010 00:00
Com remessa à Procuradoria do Município de São Paulo ( JUD )
-
13/07/2010 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
09/03/2010 00:00
Ag. providências da serventia.
-
21/12/2009 11:15
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
27/11/2009 00:00
Com remessa à Procuradoria do Município de São Paulo ( JUD )
-
17/11/2009 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
17/11/2009 00:00
Aguardando regularização da baixa de mandado negativo
-
04/09/2009 00:00
Aguardando apreciação da certidão negativa do oficial de justiça
-
18/06/2008 18:09
Com retorno da datilografia
-
18/06/2008 00:00
Aguardando cumprimento de mandado
-
06/05/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à datilografia) para destino
-
07/02/2003 00:00
Aguardando citação
-
07/02/2003 00:00
Na Seção de Processamento III
-
29/01/2003 16:36
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2003
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021658-45.2021.8.26.0002
Abramides, Goncalves e Advogados
Adalberto Souza Monteiro
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2020 14:47
Processo nº 1000965-38.2023.8.26.0233
Aparecida Garcia Manhaes Galhardi
Banco Daycoval S/A
Advogado: Clayton Cavalcante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 12:20
Processo nº 1000965-38.2023.8.26.0233
Aparecida Garcia Manhaes Galhardi
Banco Daycoval S/A
Advogado: Clayton Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 15:50
Processo nº 0010832-93.2022.8.26.0496
Justica Publica
Leonardo Wesley dos Santos
Advogado: Samyra Kathleen de Oliveira Marostica
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 12:46
Processo nº 1007250-31.2025.8.26.0248
Mama Lavanderia LTDA
Maltec Industria e Comercio de Maquinas ...
Advogado: Fabiano Manoel Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 11:46