TJSP - 1000389-07.2017.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000389-07.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alberto Martins e outro - Isaias Claudino de Oliveira - - Vera Lúcia Souza de Oliveira -
Vistos. 1.- Fls. 200/208: Um dos fundamentos do pedido é impenhorabilidade de valor inferior ao limite de 40 salários mínimos; o outro é que a bloqueada destinada ao sustento do devedor e de sua família, igualmente seriam impenhoráveis.
Os fundamentos legais seriam incisos IV e X do art. 833 do CPC.
Como se sabe, as alterações legislativas recentes vieram "humanizar as execuções".
Escolha do legislador, friso.
Humaniza-se a execução na intenção de se proteger a dignidade da pessoa humana, ou seja, estritamente, no caso, a manutenção do devedor e sua família, no que toca ao sustento, caracteristicamente o alimentar, por obviedade, sob pena de desequilíbrios entre valores sociais inerentes a qualquer família, inclusive a dos credores, e dele próprio.
Essa proteção à dignidade mínima do devedor e sua família não pode ser escudo para não se pagar o que deve, pois do outro lado existe também um credor, que igualmente possui família, e talvez, na mesma medida, seja ferido igualmente em sua dignidade e proteção. É que a Constituição Federal não faz essa diferença, ou seja, é protegido o ser humano.
No caso em comento, a execução que se arrasta desde 2017, origina-se de um contrato de aluguel.
Percebo igualmente a jurisprudência, de certa forma, dividida nos vários conceitos e naturezas jurídicas dos temos que circundam o tema, e por isso cada caso será tratado individualmente, com a devida vênia, pois não há parâmetro exato a tanto.
Haverá, portanto, uma parcela de subjetividade para cada caso concreto.
A proteção aqui já referida à parte devedora é sempre relativa, pois a mim - com a devida vênia, mormente no caso do inciso X acima esposado, e com os contornos do § 2º do mesmo artigo e diploma legal, em que a proteção é estendida ela não pode ser simplesmente de trato absoluto, ou seja, penhorou valor até tal percentual, libera-se.
Seria uma solução mais prática e fácil, mas passível de injustiça e incoerência, penso.
Pois bem.
No presente, diz a parte executada que o valor penhorado é oriundo dos ganhos como trabalhador autônomo.
Acontece que não há prova da alegação.
Os documentos anexados não tem essa qualidade, pois não demonstram o alegado.
O segundo argumento é de que quantias em conta poupança ou conta corrente, até 40 salários mínimos são impenhoráveis. É de conhecimento desse Magistrado a extensão que se deu sobre origens do numerários a sustentar proteção.
Volto ao que foi dito acima.
Não perfilo do entendimento de que a aplicação irrestrita e sem parâmetros fosse a intenção do legislador.
A previsão teve a intenção de proteção mínima ao devedor e sua família, e este Magistrado concorda que não seria a proteção restrita à conta poupança, mas sim a outras formas igualmente, onde se guardam valores para proteção mínima.
Entretanto, deveria a parte executada comprovar que essa quantia de até 40 salários mínimos - com possibilidade de proteção de até 50 salários mínimos - procede, sob pena de se permitir que devedores pudessem proteger seu patrimônio, sob comando legal com outra intenção.
No caso, não estou concluindo que tenha a parte executada agido dessa forma.
Estou apenas a constatar que ela não provou, com, por exemplo, juntada dos últimos 12 meses de extratos de todas suas contas bancárias, e de seu imposto de renda dos últimos 2 anos, e o mais nesse sentido. 2.- Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio.
Com a preclusão desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente.
Sem prejuízo, defiro consulta de declaração de operações imobiliárias (DOI), no período do último ano corrente, pelo sistema Infojud.
Comprove o exequente o recolhimento das taxas devidas.
Defiro aos executados a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Int. - ADV: FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP), EDER ANTONIO BRANDAO (OAB 150559/SP), EDER ANTONIO BRANDAO (OAB 150559/SP) -
15/08/2024 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 08:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 20:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2020 15:28
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2020 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2020 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2020 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2020 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2020 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2020 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2020 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2020 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2020 21:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2020 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2020 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2020 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2020 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2020 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2020 08:18
Processo Reativado
-
25/03/2020 15:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2020 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2020 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2020 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2020 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2020 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/03/2020 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2020 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2020 14:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/02/2020 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2020 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2020 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2020 12:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2020 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2020 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2019 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2019 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2019 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2019 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2019 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2019 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2019 05:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2019 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2019 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2019 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2019 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2019 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2019 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2019 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2019 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2019 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2019 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2019 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2019 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2019 22:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2019 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2019 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2019 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2019 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2019 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2019 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2019 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2019 21:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2019 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2019 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2018 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2018 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2018 20:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2018 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2018 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2018 12:06
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2018 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2018 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2018 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2018 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2018 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2018 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2018 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2017 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2017 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2017 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2017 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2017 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2017 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2017 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2017 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2017 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2017 11:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/10/2017 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2017 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2017 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2017 13:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2017 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2017 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2017 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2017 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2017 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2017 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2017 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2017 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2017 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2017 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2017 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2017 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2017 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2017 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2017 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2017 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2017 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2017 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2017 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2017 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2017 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2017 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2017 13:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/02/2017 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2017 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2017 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2017 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2017 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2017 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2017 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2017 16:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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