TJSP - 1583507-83.2023.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 20:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/09/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1583507-83.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Petrucia Ferreira de Souza - Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os valores oriundos de aposentadoria, por possuírem natureza alimentar e se destinarem à subsistência do beneficiário.
No caso, a parte executada apresentou comprovante de pagamento de benefício previdenciário, indicando que os valores bloqueados decorrem de proventos de aposentadoria recebidos em conta bancária de sua titularidade.
A documentação apresentada é suficiente para demonstrar a origem alimentar da quantia constrita.
Dessa forma, tratando-se de verba absolutamente impenhorável, impõe-se o desbloqueio.
Assim, defiro o desbloqueio total de valores.
Desbloqueiem-se os valores.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.
Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF.
Ciência às partes desta decisão. - ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP) -
18/09/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:32
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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15/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 23:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 06:50
Juntada de Certidão
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31/05/2025 23:58
Expedição de Carta.
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29/05/2025 22:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/03/2025 00:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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29/01/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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29/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
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02/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 03:30
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 22:43
Suspensão do Prazo
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12/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 20:31
Processo Suspenso por 6 meses
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29/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 22:36
Suspensão do Prazo
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09/01/2024 08:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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08/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
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16/12/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/04/2023 13:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/03/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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