TJSP - 1007850-30.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007850-30.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Francisco Galdino - Banco Bradesco S.A. - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação ao Banco Bradesco S.A. e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Banco Mercantil do Brasil S.A., nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva reconhecida, para: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico referente ao empréstimo consignado de número 900572950; b) CONDENAR BANCO BRADESCO S.A. à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, totalizando R$ 28.027,02 (vinte e oito mil, vinte e sete reais e dois centavos), a ser corrigido monetariamente desde cada desconto, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024, e pelo IPCA a partir de 30/08/2024.
A este montante incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024); c) CONDENAR BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data da publicação desta sentença, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024, e pelo IPCA a partir de 30/08/2024.
A este montante incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Fica admitida a compensação entre os valores/créditos recebidos em conta pela parte autora e o montante da condenação ora fixada.
Em razão da sucumbência, condeno o réu BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, em razão do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), VITOR SARMENTO EID (OAB 486162/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:15
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000202-21.2025.8.26.0619
Carla Lopes Boni LTDA
Kassia Monique Vieira dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002981-28.2023.8.26.0309
Jose Campos da Silva
Pisapio Comercio de Veiculos LTDA ME
Advogado: Fernanda Rocha de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 15:34
Processo nº 1022234-68.2024.8.26.0405
Ricardo de Lima Santos
Fundacao Instituto Tecnologico de Osasco...
Advogado: Paulo Grigorio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 16:07
Processo nº 0649139-59.2012.8.26.0224
Prefeitura de Guarulhos
Jardim da Siria S/A
Advogado: Clayton Fredi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 13:30
Processo nº 1024430-74.2025.8.26.0405
Andreia de Jesus Silva dos Santos
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Bruno Cesar Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 10:31