TJSP - 4002186-61.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4002186-61.2025.8.26.0127/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar REQUERENTE: TATIANE DO NASCIMENTO MACHADOADVOGADO(A): HUMBERTO TENORIO CABRAL (OAB SP187560)REQUERENTE: ESTHER MARIA MACHADO FARIASADVOGADO(A): HUMBERTO TENORIO CABRAL (OAB SP187560) ATO ORDINATÓRIO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede antes outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
A autora está representada por advogado particular e a questão controvertida envolve a contratação de plano de saúde privado, o que por si só indica alguma capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal Alternativamente, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
No mesmo prazo, deverá apresentar a a recusa emitida pela operadora de saúde, seja por escrito ou meio eletrônico, conforme resolução normativa 319/2016 da ANS – Agência nacional de Saúde Suplementar, atualizada.
Juntar ainda, contrato firmado com a requerida, para fins de verificação de cobertura e de eventual reembolso.
Deverá também o patrono informar o endereço de seu escritório, nos termos do artigo 105, § 2º do CPC.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público.
No silêncio, tornem conclusos.
Local: Carapicuíba -
04/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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02/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 07:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE DO NASCIMENTO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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