TJSP - 0002268-73.2022.8.26.0481
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002268-73.2022.8.26.0481 (processo principal 1004196-81.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Associação Residencial Portal do Lago - Muller Aparecido de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de requerimento de pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado, a Sra.
Amanda Costa de Andrade de Oliveira, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e SREI.
A exequente demonstrou que, após tentativas infrutíferas de encontrar bens em nome do executado, verificou que ele é casado sob o regime de comunhão parcial de bens desde 5 de novembro de 2011.
Conforme o artigo 1.658 do Código Civil, os bens adquiridos pelo casal na constância do casamento se comunicam.
Sustenta também que, de acordo com o artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil, os bens do cônjuge podem ser sujeitos à execução nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
A jurisprudência apresentada reforça a possibilidade de penhora de 50% dos bens do cônjuge do executado, mesmo que ele não faça parte do processo.
Agravo de Instrumento.
Ação de execução por quantia certa.
Duplicatas.
Pretensão de penhora de bens em nome da esposa do executado de modo a alcançar a meação do devedor.
Pedido que deve ser acolhido.
Regime de casamento.
Comunhão parcial.
Bens adquiridos durante a constância do matrimônio que se comunicam, ainda que estejam sob a titularidade de apenas um dos cônjuges.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20443397820218260000 SP 2044339-78.2021.8.26.0000, Relator: Cauduro Padin, Data de Julgamento: 16/12/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2021).
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS EM NOME DO CÔNJUGE DA EXECUTADA, PORQUANTO PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO - PRETENSÃO QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO ART. 790, INC.
IV, DO CPC2015 - DEVEDORA CASADA SOB O REGIME DA COMUNHÃO DE BENS - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DA EXECUTADA, DESDE QUE RESPEITADA A MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO - PRECEDENTES - DESNECESSIDADE DE CITAR EXPRESSAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS EM NOME DO CÔNJUGE DA RECORRIDA JUNTO AOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD, SENDO CABÍVEL A PENHORA DA MEAÇÃO PERTENCENTE À DEVEDORA. (TJ-SP - AI: 22531443620218260000 SP 2253144-36.2021.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 17/12/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2021).
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO CODEVEDOR PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA MEAÇÃO PENHORÁVEL DO COEXECUTADO - CABIMENTO - É autorizada a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, visando a localização de patrimônio comum do casal, a fim de possibilitar a penhora de sua meação - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22097715220218260000 SP 2209771-52.2021.8.26.0000, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 10/01/2022, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/01/2022).
Diante do exposto e com base no regime de comunhão parcial de bens, Defiro as pesquisas e a consequente penhora de 50% dos bens da Sra.
Amanda Costa de Andrade de Oliveira (CPF *68.***.*07-05) adquiridos após o casamento, como forma de garantir a meação do executado.
Intime-se a parte exequente para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas nos sistemas Sisbajud, Renajud e Arisp.
Após a comprovação do recolhimento, proceda-se às pesquisas. - ADV: RENATA MARTINS MENDES DE OLIVEIRA FAVARETTO (OAB 368728/SP), NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP), PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP) -
29/08/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 10:46
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 16:55
Homologada a Transação
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15/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2023.
-
07/12/2023 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2023.
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05/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 09:23
INCONSISTENTE
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26/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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25/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/04/2023.
-
15/02/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 17:10
Expedição de Carta.
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15/10/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 23:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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