TJSP - 1008398-42.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008398-42.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Julio César Carmo Faria dos Santos - 1.
Ciente do recolhimento das custas iniciais. 2.
Ante os documentos juntados e a justificação sumária da necessidade de antecipação (art. 381 a 383 do CPC), DEFIRO EM PARTE o pedido cautelar para determinar a expedição de alvará judicial para que autor e seu patrono obtenham, diretamente junto ao réu, as informações e documentos que pretendem a fls. 05, item "b", devendo comprovar nos autos sua efetiva utilização no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Expeça-se, consignando que as informações e documentos deverão ser entregues/encaminhadas diretamente ao autor ou a seu patrono, que se encarregará de juntar aos autos.
Fica o réu desde logo advertido de que, em caso de não atendimento ao objeto do alvará, será expedido mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, para obtenção das informações e documentos pretendidos na inicial, diligência que necessariamente deverá ser acompanhada pelo patrono do autor. 3.
Cite-se e intime-se o réu nos termos do art. 382 do CPC.
Ressalto que neste procedimento não é admitido qualquer recurso ou defesa, bem assim que a produção antecipada da prova não previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta (artigos 381 e 382 do CPC).
Intimem-se. - ADV: ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP) -
02/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 05:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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