TJSP - 1000469-68.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000469-68.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Maria Irandir Bahiense dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RECONVENÇÃO.
ENERGIA ELÉTRICA.
TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI).
AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM FACE DE CONSUMIDORA, VISANDO RECEBER R$ 6.077,85 REFERENTES A SUPOSTAS DIFERENÇAS DE CONSUMO APURADAS EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE EM MEDIDOR CONSTATADA POR TOI.2.
SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL, DECLAROU INEXIGÍVEL O DÉBITO E ACOLHEU PARCIALMENTE A RECONVENÇÃO APENAS PARA AFASTAR A COBRANÇA E OS PROTESTOS, REJEITANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.3.
APELAM AMBAS AS PARTES: A CONCESSIONÁRIA, PELA VALIDADE DO TOI; A CONSUMIDORA, PELO RECONHECIMENTO DE DANO MORAL E INEXIGIBILIDADE DAS TARIFAS MÍNIMAS DURANTE PERÍODO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
TRÊS QUESTÕES EM ANÁLISE: (I) SABER SE O TOI CONSTITUI PROVA SUFICIENTE DA FRAUDE ALEGADA PELA CONCESSIONÁRIA; (II) SABER SE É CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA COBRANÇA E PROTESTOS; (III) SABER SE SÃO INEXIGÍVEIS AS TARIFAS MÍNIMAS DURANTE PERÍODO DE IMÓVEL DESOCUPADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
O TOI LAVRADO UNILATERALMENTE NÃO CONSTITUI PROVA IDÔNEA DA FRAUDE, EXIGINDO-SE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010 (ART. 129) E RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 (ART. 596), A PRESERVAÇÃO DO MEDIDOR E A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA SOB CONTRADITÓRIO, ÔNUS QUE INCUMBIA À CONCESSIONÁRIA.6.
A AUSÊNCIA DE PERÍCIA INVIABILIZA A COBRANÇA, IMPONDO-SE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, NÃO BASTANDO FOTOGRAFIAS E RELATÓRIOS INTERNOS.7.
O DANO MORAL NÃO SE CONFIGURA, POIS NÃO HOUVE CORTE DO FORNECIMENTO NEM NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA, TRATANDO-SE DE MERO ABORRECIMENTO.8.
A COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA É LEGÍTIMA ENQUANTO NÃO HOUVER PEDIDO FORMAL DE DESLIGAMENTO, POIS REMUNERA A DISPONIBILIDADE DA INFRAESTRUTURA DO SERVIÇO.9.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDOS, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
RECURSOS DESPROVIDOS.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TESES DE JULGAMENTO: “1.
O TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), LAVRADO UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA, NÃO CONSTITUI PROVA SUFICIENTE DA FRAUDE, IMPONDO-SE A NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO DA ANEEL. 2.
NÃO HAVENDO PROVA IDÔNEA DA IRREGULARIDADE, A COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CONSUMO É INEXIGÍVEL. 3.
A SIMPLES COBRANÇA OU PROTESTO INDEVIDO, SEM CORTE NO FORNECIMENTO OU NEGATIVAÇÃO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL. 4.
A COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA É LEGÍTIMA ENQUANTO NÃO HOUVER PEDIDO FORMAL DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO.”__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, X; CPC, ART. 373, I, E ART. 85, § 11; CDC, ART. 6º, VIII, E ART. 22; RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010, ART. 129; RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.000/2021, ART. 596.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000205-23.2021.8.26.0213, REL.
DES.
DANIELA MENEGATTI MILANO, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09.05.2022; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1013414-32.2020.8.26.0007, REL.
DES.
MARIO A.
SILVEIRA, 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09.06.2022; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006231-29.2021.8.26.0248, REL.
DES.
WALTER BARONE, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.05.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Bahiense dos Santos (OAB: 447543/SP) - Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB: 254914/SP) - 5º andar -
13/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:33
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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