TJSP - 1005025-50.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:15
Ato ordinatório
-
19/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005025-50.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Neiva Curpiniani Ferreira, registrado civilmente como Neiva Curpiniani Ferreira - - Lourdes de Fatima Curpiniani Ferreira - Guerino Seiscento Transportes S.a. - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar às autoras, as seguintes verbas: a) a título de danos materiais, a quantia de R$ 12.821,00 (doze mil, oitocentos e vinte e um reais), devidamente corrigida do desembolso e acrescida de juros de mora da citação; e b) a título de danos morais, a quantia total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, devidamente será corrigida do presente julgamento e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Deverão ser observados, para ambos os consectários, os critérios eventualmente modificados pela Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
Penápolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: EDUARDO DE MACEDO CUNHA (OAB 460293/SP), EDUARDO DE MACEDO CUNHA (OAB 460293/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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