TJSP - 1028607-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:36
Ato ordinatório
-
11/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028607-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Selma Lopes Braz -
Vistos.
I - oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 15 dias, a juntada dos extratos CONBAS - Dados Básicos da Concessão, INFBEN - Informações do Benefício, HISMED - Histórico de Perícia Médica, devendo juntar cópias dos laudos periciais, e CONCID - Consulta CID, dos benefícios concedidos em favor do obreiro, e de eventuais benefícios indeferidos.
Alternativamente, no mesmo prazo, faculto a juntada de dossiê previdenciário acompanhado de cópia dos laudos administrativos. , devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial.
Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "[email protected]", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os).
A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.
II - Retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste sobre a impugnação e quesitos complementares apresentados pela autoria (p.170/174), ratificando ou não as conclusões de seu laudo.
Após, vista às partes e conclusos.
Int. - ADV: THAYNÁ SALLES FERREIRINHA ZENDRON DE CAMPOS (OAB 396882/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2025 07:23
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028607-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Selma Lopes Braz -
Vistos.
Providencie o INSS no prazo de vinte (20) dias a juntada dos extratos CONBAS - Dados Básicos da Concessão, INFBEN - Informações do Benefício, HISMED - Histórico de Perícia Médica, devendo juntar cópias dos laudos periciais, e CONCID - Consulta CID, dos benefícios concedidos em favor do obreiro, e de eventuais benefícios indeferidos.
Alternativamente, no mesmo prazo, faculto a juntada de dossiê previdenciário acompanhado de cópia dos laudos administrativos.Int.
Int. - ADV: THAYNÁ SALLES FERREIRINHA ZENDRON DE CAMPOS (OAB 396882/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
29/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:59
Autos no Prazo
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10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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