TJSP - 1016993-77.2023.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016993-77.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aliny Francys Rocha - - Hugo Enrique Orsini Beserra - Residence Club S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela provisória de urgência, a) dar por resolvida, por culpa da ré, a promessa de venda e compra de unidade condominial compartilhada celebrada pelas partes; b) condenar a ré a restituir aos autores a totalidade das prestações por eles satisfeitas, acrescidas de correção monetária pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acrescido de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados a partir da data do vencimento da obrigação (art. 397, CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil e c) a pagar-lhe a multa compensatória de R$ 10.200,00 (20% do preço, do valor do contrato), com acréscimo de correção monetária pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e acrescido de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados a partir da data do evento danoso (art. 398, CC e Súmula 54 do STJ), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Em arremate, condeno a ré no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários dos advogados dos autores, ora arbitrados em 10% do valor da condenação em dinheiro, em atenção à complexidade ordinária da lide, à dimensão econômica e à natureza da causa, aos atos praticados e ao grau de zelo demonstrado.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do arbitramento (se for fixada por equidade ou com base no valor da condenação), e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DOUGLAS MARCONDE DARTHANNÃ STAUB (OAB 517176/SP), DOUGLAS MARCONDE DARTHANNÃ STAUB (OAB 517176/SP), MARIANA DIAS DA SILVA (OAB 486934/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
21/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/05/2024 12:18
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:16
Ato ordinatório
-
04/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:01
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:03
Ato ordinatório
-
26/01/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 21:51
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2023 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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