TJSP - 1034193-71.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034193-71.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Welielton Villela da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, representado por procurador indicado pela Defensoria Pública.
Indefiro a tutela de urgência, pois sua concessão implicaria no esvaziamento do objeto da presente ação.
Além disso, o decurso do tempo entre a realização do negócio com o réu (18/01/2017, fls. 19), até o presente momento, por si só, já afastam os requisitos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, mais um motivo pelo indeferimento da tutela de urgência pretendida.
Considerando a grande quantidade de processos distribuídos nesta Vara por mês, inviável a designação de audiência prévia de conciliação, além de a experiência demonstrar que ela somente contribuiria para atrasar o andamento do processo, haja vista a baixa probabilidade de transação entre as partes.
Cite-se o réu para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Artigo 344 do Código de Processo Civil).
Defiro o prazo em dobro para o autor, nos termos do artigo 186, §3º, do CPC.
Observe-se.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:59
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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