TJSP - 1001722-86.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:54
Não confirmada a citação eletrônica
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29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001722-86.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mario Carlos Rodrigues -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC).
Anote-se.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida trazer aos autos a documentação mencionada na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), PEDRO BOAVENTURA DE MORAES (OAB 435257/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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