TJSP - 1015313-23.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015313-23.2024.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jacira de Siqueira dos Santos - Carlos Sergio Ferreira dos Santos - - Angela Maria Ferreira dos Santos - - Sandra Ferreira dos Santos -
Vistos.
Considerando-se o consenso entre os herdeiros e a anuência do Ministério Público diante da existência de herdeira interditada, comprovado o recolhimento do imposto causa mortis (fls. 58/60), isento do recolhimento das custas judiciais diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária (fls. 80/81), trazidas a certidão negativa da Fazenda Municipal (fls. 49) e da Receita Federal em nome do falecido (fls. 23), a informação nacional de existência/inexistência de testamento (fls. 85/87) e ante a anuência da Fazenda Pública Estadual (fl. 61), HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos, a partilha amigável elaborada nestes autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, às fls. 40/44.
E, em consequência, ADJUDICO, à(ao) viúva(o)-meeira(o) sua meação e aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha ou carta de adjudicação para título, uso e conservação de seus direitos, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Providencie a z.
Serventia o cadastro do Oficial do Registro de Imóveis no sistema saj, gerando-se senha de acesso para acompanhar o formal.
Expedido o documento, intime-se a inventariante para providenciar o encaminhamento deste ao Registro Público consoante o estabelecido no artigo 1273-A, inciso IV, das NSCGJ a fim de possibilitar o necessário registro junto ao Ofício Imobiliário.
Não sendo caso de beneficiário de justiça gratuita, a inventariante deverá providenciar os recolhimentos das custas de Expedição, impressão e autenticação, estas últimas em caso de processo físico, de acordo com o artigo 655, inciso I a V do Código de Processo Civil e artigo 216 das NSCGJ Extrajudicial, inclusive trânsito em julgado os valores estão disponibilizados site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, a z. serventia deverá verificar se houve recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas, na Guia DARE.
Caso positivo, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: VALCEDIR DE SOUZA RIBEIRO SILVA (OAB 133668/SP), VALCEDIR DE SOUZA RIBEIRO SILVA (OAB 133668/SP), VALCEDIR DE SOUZA RIBEIRO SILVA (OAB 133668/SP), VALCEDIR DE SOUZA RIBEIRO SILVA (OAB 133668/SP) -
27/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:48
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
27/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:19
Juntada de Ofício
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14/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:33
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 08:41
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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