TJSP - 1046343-71.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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15/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046343-71.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor Rigon Iii -
Vistos.
Tendo em vista a consolidação da propriedade pela credora fiduciária e que o débito referente a despesas condominiais vencidas tem natureza propter rem (art. 1.345, Código Civil), possível a alteração do polo passivo para a Caixa Econômica Federal.
Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Verbas condominiais - Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel - Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário - Natureza propter rem da obrigação - Crédito condominial que prefere a qualquer outro - Possibilidade de substituição do polo passivo da ação - Credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - Competência - Justiça Federal - Aplicação do disposto no artigo 109 inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula no 150 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Recurso provido, com observação. (AI 2251768-78.2022.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/02/2023).
Retifique-se o polo passivo no sistema informatizado.
Em razão do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, de rigor a remessa do feito à Justiça Federal.
Providencie-se.
Intime-se. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP) -
12/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:27
Bloqueio/penhora on line
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05/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
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22/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 08:36
Expedição de Carta.
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26/09/2023 08:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:29
Mudança de Magistrado
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20/09/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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