TJSP - 1001210-23.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001210-23.2025.8.26.0510 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Associação Educacional Americanense - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, "caput", Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme indicado no termo de audiência de fls. 217, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP) -
02/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:11
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 13:31
Audiência Realizada Inexitosa
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 20:36
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 03:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:56
Expedição de Carta.
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05/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 04:43
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 23:18
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:27
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 03:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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09/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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