TJSP - 0002210-97.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002210-97.2025.8.26.0438 (processo principal 1003789-97.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camila Cristina da Silva Pulzato - Federação das Unimeds da Amazonia - Fed. das Soc.
Coop. de Trab.
Med. do Acre, Amapa, Amazonas, para Rond e Roraima -
Vistos.
Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo.
Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prazo de recurso é de 10 dias e corresponde à soma das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB 8463/PB), YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA (OAB 23230/PB), MARIA LAURA MARTINS RODRIGUES TOGNON (OAB 511143/SP), LEIDSON FLAMARIO TORRES MATOS (OAB 13040/PB) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
02/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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29/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:15
Ato ordinatório
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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