TJSP - 1005099-14.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005099-14.2025.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fabio Vaz -
Vistos.
Fls. 35: Recebo a emenda à inicial.
Providencie a z. serventia alteração do endereço da parte autora.
CITE-SE a parte requerida com as advertências legais, para responder à presente ação, também advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo os alugueres e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação: encargos contratuais; juros de mora; custas e honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do pacto existente entre as partes não constar disposição diversa.
Servirá a presente como mandado, se necessário.
P.Int. - ADV: PAULO HOFFMAN ADVOGADOS (OAB 329181/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002210-97.2025.8.26.0438
Camila Cristina da Silva Pulzato
Unimed Fama - Federacao das Sociedades C...
Advogado: Maria Laura Martins Rodrigues Tognon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 15:48
Processo nº 0003255-74.2019.8.26.0268
Carlos Magno Batista Marques
Frigor Eder S/A Frigorifico Santo Amaro
Advogado: Celso Goncalves Parreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/1990 00:00
Processo nº 1001210-23.2025.8.26.0510
Gabriel Lopes Hidalgo
Associacao Educacional Americanense
Advogado: Bruna Girardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 11:11
Processo nº 1012197-97.2024.8.26.0302
Credaluga S/A
Dhyovana Gabryelli Lima Moreira
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 13:15
Processo nº 0003613-87.2020.8.26.0176
Fabio Dias da Silva
Centro de Lazer Parque das Aguas - Celpa...
Advogado: Mariliza Rodrigues da Silva Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2017 13:29