TJSP - 1000838-02.2024.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000838-02.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1000217-05.2024.8.26.0028) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ricardo de Oliveira Araújo Me (Vidraçaria Ferraz) - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
No caso em tela, o embargante requereu a gratuidade, depois o parcelamento e agora, o diferimento de custas.
Contudo, instado, por mais de uma vez, a trazer aos autos documentação comprobatória de sua incapacidade financeira, deixou de providenciá-la (fl. 209), ensejando o indeferimento do pedido de parcelamento (fls. 212/213).
A respeito do ora pleiteado à fls. 217/218, transcrevo o artigo 5º da Lei 11.608/03, que trata do diferimento da taxa judiciária: "Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: (...) IV - nos embargos à execução.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas." Com efeito, à ausência de prova de sua hipossuficiência financeira, ainda que parcial questão esta preclusa aplica-se o mesmo fundamento quando do indeferimento do pagamento parcelado, Note-se que ação foi distribuída em abril/2024, de modo que sequer há se falar em eventual impossibilidade momentânea, haja vista o tempo transcorrido.
Aliás, a importância a ser dispendida, com base no valor atribuído à causa, não se revela excessiva em se tratando o embargante de pessoa jurídica .
Denota-se, no curso do feito, que os requerimentos foram utilizados como subterfúgio para o não recolhimento da taxa devida.
Posto isto, INDEFIRO o diferimento de custas.
Concedo o prazo de 15 dias para providências, sob pena de extinção.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), KAROLINA DIAS DUARTE (OAB 101887/RS), CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS (OAB 86644/RS) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:55
Apensado ao processo
-
27/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:51
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
23/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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