TJSP - 0039601-70.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039601-70.2024.8.26.0002 (processo principal 1011550-71.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Leonice Oliveira de Araujo - Banco Pan S/A -
Vistos.
Foi satisfeita a obrigação ora cobrada.
Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do depósito de fls. 43 em favor da parte exequente (formulários às fls. 46 e 47).
Nessa hipótese não incide a taxa judiciária final porque não houve processo de execução ou a fase de cumprimento de sentença com atos de expropriação ou impugnação.
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CUSTAS FINAIS - Cumprimento voluntário da obrigação - Ausência de atos expropriatórios - Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 - Sentença reformada - Recurso provido.nbsp (TJSP;nbsp Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)" Nesses termos, não é devida a taxa judiciária final no presente caso.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 17:36
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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