TJSP - 0001170-46.2023.8.26.0472
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001170-46.2023.8.26.0472 (processo principal 1001638-27.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Cheque - Claudio Sebastião Cavaliani -
Vistos.
Fls.173: Quanto ao sistema SNIPER pondero que, embora tal ferramenta esteja disponível nos termos do Comunicado 680/2022, a pesquisa por este meio não se mostra pertinente no caso em tela.
O mesmo comunicado ressalta que: "[...] 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). [...].
Como neste processo busca-se a obtenção de bens do devedor, as pesquisas via Infojud (Receita Federal), Renajud (Veículos), Sisbajud (ativos financeiros), se mostram suficientes para os fins ora colimados.
As informações que poderiam ser acessadas via sistema SNIPER não possuem utilidade para o processo.
Ao menos por ora, pela ausência de integração dos sistemas Sisbajud e Infojud, referido sistema se mostra de pouca valia prática para o sistema do Juizado, especialmente diante da natureza da obrigação e da espécie de devedor, não se justificando outras medidas.
Diante de tais premissas, indefiro a medida requerida pelo Exequente.
Ademais, verifica-se que, conforme destacado na decisão proferida as fls.147/148, ainda não foi realizada pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD, nem pleiteada a expedição de mandado para penhora de bens livres e desembaraçados das coexecutadas.
Manifeste-se novamente a parte Exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora ou pleiteando o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Int e dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP) -
23/08/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/08/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:34
Protocolizada Petição
-
04/03/2024 15:34
Protocolizada Petição
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26/02/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:23
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/02/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 21:12
Juntada de Mandado
-
11/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 20:14
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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