TJSP - 1000568-14.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000568-14.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denis Cardinal Beltrão - - Natália Capelas Trompiere - Oreas Empreendimentos Imobiliarios S.a - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida.
DECLARAR rescindido o "Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças" firmado entre as partes, por culpa exclusiva da ré, OREAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CONDENAR a ré a restituir aos autores, em parcela única, a integralidade dos valores pagos, no montante de R$ 45.852,15 (quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos).
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora, observada a lei 14.905/2024.
CONDENAR a ré ao pagamento de multa contratual, decorrente da inversão da cláusula penal, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação principal (item 3), devidamente atualizado.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor Denis Cardinal Beltrão e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a autora Natália Capelas Trompiere, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Este montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora, observada a lei 14.905/2024 Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento da totalidade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo, por apreciação equitativa e com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PI - ADV: RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:22
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 04:22:41, Vara Única.
-
30/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/12/2024 10:48
Ato ordinatório
-
09/12/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 01:30:00, CEJUSC (Processual).
-
02/12/2024 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:47
Ato ordinatório
-
24/10/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 21:23
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 21:23
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 21:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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