TJSP - 1002311-92.2025.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002311-92.2025.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Maurilio Mauricio Baeza Mendes -
Vistos.
Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Anote-se.
Nomeio o/a requerente Maurilio Maurício Baeza Mendes inventariante, o/a qual deverá prestar o compromisso, no prazo de 5 dias (artigo 617, parágrafo único do CPC) e no prazo de 20 dias, contados a partir da assinatura do termo de compromisso, nos exatos termos do artigo 620 do CPC, apresentar as primeiras declarações e cópias dos documentos pessoais dos herdeiros e os documentos referentes aos bens deixados pelos inventariados Alda Isa Maldonado Costilhas Mendes, atribuindo-se valor à causa.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados no processo e por edital os interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do artigo 259, III, do CPC.
Providencie o inventariante o protocolo da declaração para apuração do ITCMD junto à Fazenda Pública Estadual, no prazo de 30 dias.
Comprove-se, outrossim, no mesmo prazo, a quitação dos tributos municipais relativos a eventuais imóveis.
Providencie o(a) inventariante a Certidão do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, sobre a existência ou não de testamento deixado pelo inventariado (Prov CNJ 56/2016 e NSCG, artigo 218).
A certidão poderá ser obtida através da internet http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.
No caso de parte beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a serventia a obtenção da certidão, através do Sistema CENSEC.
Int. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP) -
28/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 22:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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