TJSP - 1500088-95.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal 1500088-95.2022.8.26.0291, O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KLEBER ZEFERINO DA CRUZ BARBOZA, RG 54459703, pai KLEBER ZEFERINO DONADON BARBOZA, mãe ANDRESSA APARECIDA DA CRUZ, Nascido/Nascida em 10/12/1998, com endereço à Rua Professora Zizi Filardi, 20, Residencial Bom Jesus, CEP 14876-094, Jaboticabal - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva para o fim de declarar o acusado Kleber Zeferino da Cruz Barboza como incurso nas sanções do artigo 306, caput e §1º, inciso I, da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), condenando-o à pena total de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Contudo, substituo a sanção corporal, nos termos da fundamentação. Defiro o recurso em liberdade, pois o réu respondeu a todo o processo solto e a pena imposta não coaduna com prisão. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém defiro-lhe o benefício da Justiça Gratuita, em razão de ter sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fl. 127). Expeça-se a certidão de honorários advocatício ao Defensor (a) nomeado (a) pelo Convênio (fl. 127). Após o trânsito em julgado: oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a suspensão dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; oficie-se à autoridade de trânsito comunicando a suspensão do direito de dirigir. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 30 de julho de 2025. -
23/05/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/04/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
09/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
03/11/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:35
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 09:17
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
18/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:48
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:27
Juntada de Petição de Denúncia
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13/04/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:19
Revogado o acordo de não persecução penal de #{nome_da_parte}
-
06/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:10
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:05
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 10:03
Expedição de Ofício.
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18/04/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2022 17:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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08/04/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:11
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 17:36
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2022 02:00:00, Vara Criminal.
-
11/02/2022 11:02
Conclusos para decisão
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10/02/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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