TJSP - 1009200-79.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009200-79.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Soares Souza - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, dada a previsão legal de isenção da sucumbência do art. 7º, II da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:09
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 14:12
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 07:09
Não confirmada a citação eletrônica
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23/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 21:34
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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