TJSP - 1024200-44.2024.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024200-44.2024.8.26.0477 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Marcus Fernandes Relva -
Vistos.
Fls. 57/58: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante pretende a concessão da liminar para suspensão de débito tributário, a fim de que a ré desvincule as informações sobre os débitos anteriores à arrematação ocorrida em 02/12/2015, em relação ao imóvel cadastrado sob nº. 2.05.06.005.010.0405.
Pois bem.
Em análise condizente com este momento processual, vislumbro presentes os requisitos do artigo 7º, Inciso III da Lei 12.012/09, à vista do fundamento relevante estampado na inicial, bem como o risco do ato impugnado, caso não seja suspenso, tornar ineficaz a medida a ser eventualmente deferida ao final, já que o arrematante está sendo compelido a adimplir débitos anteriores à arrematação, que em princípio, não lhe são cabíveis.
Portanto, DEFIRO a liminar, para determinar a suspensão da dívida do IPTU, anterior à arrematação, em relação ao impetrante, relativamente ao imóvel cadastrado no código de lançamento nº. 2.05.06.005.010.0405, matriculado no CRI de Praia Grande sob nº 76.799, até julgamento definitivo da demanda ou nova decisão judicial em sentido contrário.
Se necessário ao autor, cópia da presente servirá de ofício, que deve ser protocolado junto ao setor administrativo competente, para expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Expeça-se mandado para notificação da autoridade impetrada, para que preste as informações que tiver, no prazo legal, bem como expeça-se mandado para cientificação do órgão de representação judicial do Município (artigo 7º e 11 da Lei nº 12.016/09).
Os mandados deverão ser cumpridos pelo Oficial de Justiça de Plantão.
Após o decurso do prazo para informações, abra-se vista ao Ministério Público.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP) -
12/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:07
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:28
Ato ordinatório
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10/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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10/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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