TJSP - 0009693-79.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 08:58
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 22:03
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 02:30
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 13:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2023 03:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2023 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 18:44
Desacolhida a Prisão Domiciliar
-
04/09/2023 18:32
Conclusos para Sentença
-
02/09/2023 14:15
Petição Juntada
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29/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Beltrame (OAB 217112/SP) Processo 0009693-79.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectda: Maria Aparecida dos Santos Rosas - Vista à Defesa. -
28/08/2023 00:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 11:28
Petição Juntada
-
22/08/2023 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 11:25
SAP - Relatório Médico Juntado
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21/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Beltrame (OAB 217112/SP) Processo 0009693-79.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectda: Maria Aparecida dos Santos Rosas - Fls. 63/75: Trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado em favor de Maria Aparecida dos Santos Rosas.
A fim de viabilizar a análise do pedido, encaminhe-se cópia da petição de fls. 63/75 e solicitem-se informações do Diretor da Unidade Prisional, a serem prestadas em 48 horas, sobre o alegado pela Defesa, bem como para que esclareça expressamente o atual estado de saúde do(a) sentenciado(a), os cuidados disponibilizados e se ele(a) está recebendo todos os tratamentos médicos necessários.
Sem prejuízo, ressalta-se que o Diretor da Unidade Prisional deve adotar todas as providências para salvaguardar a saúde do(a) sentenciado(a), ficando autorizada eventual remoção para tratamentos externos em estabelecimento médico adequado ou no Centro Hospitalar.
Desde já anota-se que caso a Defesa tenha outros requerimentos ou pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do(a) sentenciado(a) deverão ser requeridos por peticionamento eletrônico diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina de Santana, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Maria Aparecida dos Santos Rosas, CPF: *13.***.*42-93, MTR: 1324783-8, RG: 13402634SP, RJI: 234893504-29.
Cumpra-se com urgência. -
18/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/08/2023 14:47
Ofício Expedido
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17/08/2023 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/08/2023 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:16
Expedição de documento
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15/08/2023 13:54
Petição Juntada
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05/07/2023 11:43
Documento Juntado
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05/07/2023 11:43
Folha de Antecedentes Juntada
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24/05/2023 14:59
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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