TJSP - 0001882-65.2023.8.26.0236
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Marcio Albrechete (OAB 341644/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0001882-65.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Maria Scarpim - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - F. 20: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora (f. 21).
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se.
Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Marcio Albrechete (OAB 341644/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0001882-65.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Maria Scarpim - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, no valor de R$ 7.263,60, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação.
Cumpra-se e intimem-se. -
17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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