TJSP - 1516464-19.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516464-19.2023.8.26.0196 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mario Santos Vilela -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 26 de agosto de 2025. - ADV: YURI CARNEIRO VILELA (OAB 448454/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
-
02/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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